09 de Julho de 2012
Abandono afetivo

Veículo: 
Correio Braziliense

Em artigo, a Presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) Regina Beatriz Tavares da Silva considera brilhante o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou um pai a indenizar a filha por abandono afetivo. Regina destaca que o dever objetivo dos pais de ter o filho em sua companhia e educá-lo está previsto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo assegurar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social do filho, em condições de dignidade. “O acórdão reconheceu que a discussão não gira em torno do amor, mas do dever objetivo de cuidado, inerente às pessoas que têm filhos. Sendo esse dever passível de comprovação, seu descumprimento implica ato ilícito e no consequente dever de indenizar”.

Patrocínio
Publicações
O guia procura orientar os profissionais de comunicação para uma cobertura qualificada e contextualizada do tema oferecendo referências às políticas públicas, esclarecendo conceitos e sugerindo fontes.