13 de Fevereiro de 2014
Crime agora é hediondo

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A notícia foi publicada nos principais jornais do País

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), projeto que classifica como hediondo o crime de exploração sexual de criança ou adolescente. Com a mudança, o crime, já previsto em lei, passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça ou indulto. Se não houver recurso para que seja votado em plenário, o projeto segue direto para a análise da Câmara Federal. A pena no caso de crimes hediondos deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só se dá após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário, e de três quintos, se for reincidente. A lei atual diz que é crime de exploração sexual de criança e adolescentes submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém com menos de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato. A pena prevista no Código Penal é de reclusão de quatro a dez anos, e continuará sendo a mesma, se se confirmar a tipificação para crime hediondo.

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