11 de Junho de 2012
Justiça estende licença-maternidade de 120 dias para toda mãe que adotar

Veículo: 
Jornal de Brasília
Folha de S. Paulo
Jornal do Comércio RS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou adolescente de qualquer idade. Hoje a licença é limitada conforme a idade da criança, e cessa se ela tiver mais de oito anos. A decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC), também vale para quem já adotou criança com mais de um ano e ainda está de licença. Nesses casos, a segurada não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento. Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges disse ser "indispensável" que a criança adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses - por isso a licença deve ser prorrogada para 120 dias. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS vai recorrer.

Patrocínio
Publicações
Este guia integra uma série de publicações editadas pela ANDI – Comunicação e Direitos ao longo da última década, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da cobertura jornalística.