Publicação mapeia os principais riscos a que estão expostos crianças e adolescentes nas cidades-sede do Mundial 2014 e apresenta as iniciativas desenvolvidas pela sociedade brasileira para garantir os direitos fundamentais desses grupos etários.
PORTARIA Nº 20, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
Preliminarmente, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos exatos termos do art. 403 da CLT, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88.

